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Por ocasião da homologação da Rescisão contratual, quando for necessária a assistência do SINDIPROPAG, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

  • a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (cinco) vias;
  • b) Demonstrativo de Parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na Rescisão Contratual;
  • c) Comprovante de quitação das verbas rescisórias, contendo a data, valor e forma de pagamento (Depósito Bancário de Quitação);
  • d) Livros(s), Ficha(s) ou sistema eletrônico de registro de empregados, devidamente atualizados;
  • e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada pelo empregado ou pela empresa, acompanhada do recibo de entrega da mesma;
  • f) Aviso Prévio em 03 (três) vias, se for o caso;
  • g) Pedido de demissão em 03 (três) vias, se for o caso;
  • h) Pedido de aposentadoria em 03 (três) vias, se for o caso;
  • i) Comunicação de Dispensa ­ CD (formulário de Seguro­Desemprego);
  • j) Extrato analítico atualizado do FGTS, contendo discriminação de todos os depósitos;
  • k) GRPF (recolhimento do FGTS sobre as parcelas rescisórias (8%) e sobre o saldo final da conta vinculada (40%);
  • l) Chave da Conectividade Social (FGTS);
  • m) Atestado de saúde ocupacional deminssional NR­7 Portaria 24 (29/12/94), em duas vias e comprovantes de custeio do mesmo;
  • n) Procuração passada pelo empregado em caso de impedimento do mesmo;
  • o) Em caso de desconto por pensão alimentícia, apresentar cópia de sentença;
  • p) Em caso de demissão por justa causa, apresentar documento discriminativo do enquadramento no art. 482 da CLT;
  • q) Contribuição Sindical Anual, com desconto em folha de pagamento, mês de março de cada ano, mês ou meses devidamente quitadas após e que antecederem a data de saída na rescisão contratual do empregado (caso haja admissão no período, recolhimentos obrigatórios conforme rege a CLT);
  • r) Trabalhador que ficou afastado (INSS) apresentar cópia do afastamento e cópia da alta médica + originais;
  • s) Comprovante de quitação do Plano de Saúde e Plano Odontológico, referente ao mês da rescisão do contrato de trabalho;
  • t) PPP ­ Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

Parágrafo Primeiro: Caso a empresa não apresente a documentação acima mencionada, necessários para a Homologação, esta não será realizada e será designada nova data para esse fim, até a qual deverão ser regularizadas todas as pendências referente a documentação solicitada.