Por ocasião da homologação da Rescisão contratual, quando for necessária a assistência do SINDIPROPAG, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:   
                    
                    - a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 5 (cinco) vias;
 
                    - b) Demonstrativo de Parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na Rescisão Contratual;
 
                    - c) Comprovante de quitação das verbas rescisórias, contendo a data, valor e forma de pagamento (Depósito Bancário de Quitação);
 
                    - d) Livros(s), Ficha(s) ou sistema eletrônico de registro de empregados, devidamente atualizados;
 
                    - e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente atualizada pelo empregado ou pela empresa, acompanhada do recibo de entrega da mesma;
 
                    - f) Aviso Prévio em 03 (três) vias, se for o caso;
 
                    - g) Pedido de demissão em 03 (três) vias, se for o caso;
 
                    - h) Pedido de aposentadoria em 03 (três) vias, se for o caso;
 
                    
                    - i) Comunicação de Dispensa  CD (formulário de SeguroDesemprego);
 
                    - j) Extrato analítico atualizado do FGTS, contendo discriminação de todos os depósitos;
 
                    - k) GRPF (recolhimento do FGTS sobre as parcelas rescisórias (8%) e sobre o saldo final da conta vinculada (40%);
 
                    - l) Chave da Conectividade Social (FGTS);
 
                    - m) Atestado de saúde ocupacional deminssional NR7 Portaria 24 (29/12/94), em duas vias e comprovantes de custeio do mesmo;
 
                    - n) Procuração passada pelo empregado em caso de impedimento do mesmo;
 
                    - o) Em caso de desconto por pensão alimentícia, apresentar cópia de sentença;
 
                    - p) Em caso de demissão por justa causa, apresentar documento discriminativo do enquadramento no art. 482 da CLT;
 
                    - q) Contribuição Sindical Anual, com desconto em folha de pagamento, mês de março de cada ano, mês ou meses devidamente quitadas após e que antecederem a data de saída na rescisão contratual do empregado (caso haja admissão no período, recolhimentos obrigatórios conforme rege a CLT);
 
                    - r) Trabalhador que ficou afastado (INSS) apresentar cópia do afastamento e cópia da alta médica + originais;
 
                    - s) Comprovante de quitação do Plano de Saúde e Plano Odontológico, referente ao mês da rescisão do contrato de trabalho;
 
                    - t) PPP  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);